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STF prorroga por mais 90 dias a suspensão das multas da NR-1 sobre riscos psicossociais
Despacho do relator na ADPF 1316, de 24/09/2026, estende a suspensão da eficácia punitiva de cinco itens da NR-1 até o fim de dezembro. A obrigação de gerenciar os riscos psicossociais continua valendo.
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A suspensão das multas da NR-1 termina em 23 de setembro de 2026. Checklist objetivo do que a fiscalização verifica e do que ainda dá para fazer a tempo.
Ler artigo →STF suspende as multas da NR-1 sobre riscos psicossociais — e o que isso não muda
Liminar na ADPF 1316 suspendeu até 23/09/2026 as sanções ligadas aos riscos psicossociais na NR-1. A norma continua válida e a obrigação de gerenciar o risco, também.
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