Desde 26 de maio de 2026, riscos psicossociais deixaram de ser tema de RH e passaram a ser obrigação de gestão de riscos, dentro do PGR. O período em que a Inspeção do Trabalho priorizou orientação e notificação se encerra em agosto de 2026 — a partir daí, o descumprimento gera autuação. A Satmed faz essa avaliação para empresas de São Paulo com metodologia validada, coleta anônima em conformidade com a LGPD e entrega de laudo pronto para integrar o programa.

O que a norma exige

A NR-1 já obrigava a identificar e gerenciar riscos ocupacionais. A mudança é que os fatores psicossociais entraram explicitamente nesse escopo. Na prática, a empresa precisa demonstrar quatro coisas:

  1. Identificação dos fatores de risco psicossocial presentes na organização
  2. Avaliação com metodologia reconhecida, que classifique o nível de risco por grupo
  3. Registro no inventário de riscos do PGR, no mesmo padrão dos demais riscos
  4. Plano de ação com medidas, prazos e responsáveis, e verificação de eficácia

O que a norma não aceita é o que a maior parte das empresas tem hoje: uma pesquisa de satisfação anual, sem metodologia declarada, sem classificação de risco e sem nenhuma ligação com o PGR.

Os fatores avaliados

O escopo não é “estresse” de forma vaga. São dimensões concretas, cada uma com indicadores próprios:

  • Carga e ritmo de trabalho — volume, pressão por prazo, acúmulo de funções
  • Jornada — duração, previsibilidade, turnos, trabalho noturno, sobreaviso
  • Autonomia e controle — margem de decisão sobre o próprio trabalho
  • Clareza de papéis — definição de atribuições, conflito de comandos
  • Relações interpessoais — qualidade das relações com pares e liderança
  • Assédio moral e sexual — exposição a condutas abusivas
  • Suporte social e da chefia — apoio disponível diante de dificuldade
  • Reconhecimento e justiça organizacional — equilíbrio entre esforço e retorno
  • Insegurança no trabalho — instabilidade percebida quanto ao vínculo
  • Conflito trabalho-família — interferência entre as duas esferas

Como conduzimos

1. Desenho da coleta. Definimos os grupos de análise a partir da estrutura real da empresa — setor, unidade, turno, nível hierárquico — garantindo que cada grupo tenha tamanho suficiente para preservar o anonimato.

2. Aplicação do instrumento. Questionário validado, aplicado de forma anônima, digital ou em papel conforme o perfil da operação. Em operações industriais e de campo, o papel costuma render adesão maior.

3. Comunicação interna. A adesão é o principal risco do projeto. Um questionário respondido por 20% do quadro não sustenta laudo. Fornecemos o material de comunicação e orientamos a liderança sobre o que dizer — e sobre o que não dizer, que importa mais.

4. Análise e classificação. Resultados tratados estatisticamente e classificados por nível de risco, por grupo. O que sai é um mapa: quais setores, quais fatores, qual severidade.

5. Laudo e plano de ação. Documento técnico pronto para integrar o inventário de riscos do PGR, com medidas propostas, prazos sugeridos e critério de verificação de eficácia.

6. Reavaliação. O risco psicossocial muda com reestruturação, troca de liderança e mudança de meta. A reavaliação periódica é o que mantém o PGR válido.

O que costuma aparecer

Alguns padrões se repetem entre empresas da região:

  • Risco concentrado em setores específicos. Raramente a empresa inteira está em risco alto. Normalmente são dois ou três setores, e quase sempre a liderança já suspeitava de quais.
  • Liderança como fator dominante. Em boa parte dos casos, o fator com pior resultado é suporte da chefia — o que aponta para uma intervenção de formação de liderança, não para um programa genérico de bem-estar.
  • Descolamento entre percepção da direção e dados. É comum a direção esperar que o problema esteja na carga de trabalho e o dado apontar clareza de papéis ou justiça organizacional.

Esse descolamento é justamente o motivo de a norma exigir avaliação com método: sem dado, a empresa investe no problema errado.

Quem ainda não avaliou

O prazo já passou, e a fase de orientação termina em agosto de 2026. Para quem está começando agora, dois pontos práticos:

Coleta representativa leva semanas. Não é um formulário disparado numa sexta-feira. Adesão baixa não sustenta laudo, e refazer a coleta custa mais tempo do que fazer certo na primeira.

Identificar o risco é metade da obrigação. A outra metade é ter executado medidas do plano de ação. Numa fiscalização, apresentar diagnóstico recente sem nenhum tratamento iniciado é melhor do que não ter nada — mas está longe de ser conformidade. Por isso priorizamos, já na entrega do laudo, as medidas que a empresa consegue iniciar de imediato.

SatPsy

A avaliação é conduzida com apoio do SatPsy, nossa plataforma de coleta e análise: questionário validado, coleta anônima, consolidação automática por grupo e geração do laudo no formato que o PGR exige. Para a empresa, isso significa prazo menor e rastreabilidade do método — que é o que sustenta o documento se ele for questionado.

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Perguntas frequentes

Desde quando a avaliação de riscos psicossociais é obrigatória?
A exigência está em vigor desde 26 de maio de 2026. A Inspeção do Trabalho adotou um período inicial de cerca de 90 dias com foco em orientação e notificação, que se encerra em agosto de 2026 — a partir daí, o descumprimento gera autuação. A empresa precisa ter identificado e avaliado os fatores de risco psicossocial e incorporado o resultado ao inventário de riscos do PGR, com as medidas correspondentes no plano de ação.
Isso vale para empresa de qualquer porte?
Sim. A obrigação decorre da NR-1, que se aplica a todas as organizações com empregados. O que muda com o porte é a profundidade do trabalho: uma empresa de 20 funcionários resolve com instrumento mais simples, mas não está dispensada de avaliar.
Pesquisa de clima organizacional serve?
Não. Pesquisa de clima mede satisfação e percepção sobre a empresa; a NR-1 exige identificação de fatores de risco à saúde, com metodologia reconhecida, classificação por nível de risco e integração ao PGR. São instrumentos com finalidades diferentes, e apresentar clima como avaliação de risco psicossocial não cumpre a norma.
Como fica a LGPD e o anonimato das respostas?
A coleta é anônima e os resultados são reportados de forma agregada por setor ou grupo, nunca individualizados. Grupos pequenos demais para preservar o anonimato são consolidados com outros. Dado de saúde mental é dado pessoal sensível, e tratá-lo individualmente sem base legal cria um passivo maior do que o que se pretendia resolver.
Qual é a multa por não cumprir?
Não há multa específica de riscos psicossociais: a infração é ao item da NR-1 sobre gerenciamento de riscos, com valores graduados por porte e número de empregados, aplicados por estabelecimento. O custo maior tende a ser o indireto — a ausência da avaliação vira elemento de prova em ação por adoecimento relacionado ao trabalho.
Quanto tempo leva o diagnóstico?
De 30 a 45 dias, do desenho da coleta à entrega do laudo com plano de ação, para a maior parte das empresas. O prazo depende do número de unidades e do tempo de campo necessário para atingir adesão representativa.

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