PGR em São Paulo
Elaboração de PGR em São Paulo conforme a NR-1: inventário de riscos, plano de ação com prazos e responsáveis, e agora riscos psicossociais. Peça proposta.
O PGR é o documento central da gestão de segurança do trabalho — e o que a fiscalização pede primeiro. A Satmed elabora e mantém o PGR de empresas em São Paulo com o que a NR-1 realmente exige: inventário de riscos construído em campo e plano de ação com prazo, responsável e evidência de execução.
O que a NR-1 exige do PGR
O programa tem duas peças obrigatórias, e é na segunda que a maioria das empresas falha:
Inventário de riscos. Levantamento de todos os perigos por setor e função, com avaliação de probabilidade e severidade e classificação do nível de risco. Cobre riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e — a partir de 2026 — psicossociais.
Plano de ação. Para cada risco que exige intervenção, uma medida de controle com prazo definido, responsável nomeado e forma de aferir se funcionou. Plano de ação sem data e sem nome é o achado mais frequente em autuação: o documento existe, mas não gerencia nada.
O que entregamos
- Inventário de riscos por GHE, com metodologia de avaliação documentada
- Plano de ação com prazos, responsáveis e critério de verificação de eficácia
- Levantamento de campo presencial em cada unidade — não questionário por e-mail
- Avaliações quantitativas quando o risco exige (ruído, calor, agentes químicos)
- Integração com o PCMSO, garantindo que exame e risco conversem
- Assinatura de engenheiro de segurança do trabalho registrado
- Revisão nos prazos legais e sempre que o processo mudar
Os erros que mais custam caro
Assumimos com frequência PGRs herdados de fornecedores anteriores. O padrão se repete:
- Inventário genérico por CNAE. Documento montado a partir do código de atividade, sem ninguém ter pisado na operação. Descreve riscos que a empresa não tem e omite os que tem.
- Plano de ação sem prazo. Medidas listadas como “implementar treinamento”, sem data e sem responsável. Não é plano; é intenção.
- Sem evidência de execução. O plano previa a medida, a empresa até executou, mas não guardou comprovação. Em fiscalização, o que não foi registrado não aconteceu.
- Riscos ergonômicos tratados por cima. Uma linha genérica sobre postura, quando a NR-17 exige avaliação específica — e é fonte constante de ação trabalhista por LER/DORT.
- Desatualizado após mudança de layout. A empresa trocou máquinas ou mudou o processo e o PGR continuou descrevendo a operação antiga.
Riscos psicossociais: a revisão que já venceu
Desde 26 de maio de 2026, o inventário de riscos precisa contemplar fatores psicossociais — carga e ritmo de trabalho, autonomia, jornada, clareza de papéis, relações interpessoais, assédio. Na prática, todo PGR anterior a essa data está desatualizado, e o período em que a Inspeção do Trabalho priorizou orientação em vez de autuação se encerra em agosto de 2026.
O ponto que costuma passar despercebido: não basta acrescentar um parágrafo. O risco psicossocial identificado tem que gerar medida no plano de ação, com prazo e responsável, exatamente como um risco químico. E precisa ser coerente com o que o PCMSO faz de acompanhamento de saúde mental.
A Satmed conduz essa avaliação com questionários validados, coleta anônima em conformidade com a LGPD e classificação por setor — o resultado entra no PGR como inventário, não como relatório de clima. O detalhamento está em riscos psicossociais NR-1 e na versão local em riscos psicossociais em São Paulo.
Como conduzimos
1. Visita técnica. Engenheiro de segurança percorre a operação, entrevista lideranças e registra o que existe de fato.
2. Avaliações quantitativas. Quando o risco exige medição — dosimetria de ruído, avaliação de agentes químicos, sobrecarga térmica — o dado entra no inventário com laudo.
3. Classificação e priorização. Cada risco recebe nível calculado por probabilidade e severidade, o que define a ordem do plano de ação. A empresa passa a saber onde investir primeiro.
4. Plano de ação negociado. Prazos discutidos com quem vai executar, não impostos de fora. Plano que a operação não consegue cumprir vira passivo documentado.
5. Acompanhamento. Revisamos o andamento das medidas e mantemos o registro de evidências — que é o que sustenta a empresa quando o fiscal pede comprovação.
Atendemos indústria, construção, logística, saúde, varejo e serviços em toda a Grande São Paulo. Para o escopo completo de segurança e medicina ocupacional, veja medicina do trabalho em São Paulo.
Perguntas frequentes
- Toda empresa precisa de PGR?
- Sim, com uma exceção. A NR-1 obriga todas as organizações que admitem trabalhadores como empregados a manter o Programa de Gerenciamento de Riscos. MEI está dispensado, e empresas de grau de risco 1 e 2 com até 25 empregados podem substituí-lo por declaração de inexistência de riscos — desde que a declaração seja verdadeira, o que raramente é o caso quando há máquinas ou produtos químicos.
- De quanto em quanto tempo o PGR precisa ser revisado?
- A cada dois anos, ou a cada três anos se a empresa mantiver certificação em sistema de gestão de SST. Mas a revisão também é obrigatória sempre que houver mudança de processo, acidente ou nova exigência legal — e a inclusão dos riscos psicossociais em 2026 é exatamente esse caso.
- PGR substituiu o PPRA?
- Sim. O PPRA deixou de existir com a revisão da NR-1 em 2022. O PGR é mais amplo: não se limita a riscos ambientais e exige plano de ação com prazos, responsáveis e comprovação de execução.
- O PGR precisa incluir riscos psicossociais?
- Sim, e essa é a mudança mais relevante do momento. A identificação e avaliação dos riscos psicossociais é exigida desde 26 de maio de 2026, integrada ao inventário de riscos do PGR. Não é documento separado: entra no mesmo programa.
- Quem pode assinar o PGR?
- O programa deve ser elaborado sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho. Na Satmed, engenheiro de segurança com registro assina o documento e responde tecnicamente por ele.
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