STF suspende as multas da NR-1 sobre riscos psicossociais — e o que isso não muda
Liminar na ADPF 1316 suspendeu até 23/09/2026 as sanções ligadas aos riscos psicossociais na NR-1. A norma continua válida e a obrigação de gerenciar o risco, também.
Muita empresa leu a manchete “STF suspende multas da NR-1” e concluiu que dava para engavetar o assunto até outubro. É uma leitura arriscada — e a própria decisão diz o contrário. Vale entender exatamente o que foi suspenso, o que não foi, e por que o risco jurídico da inércia não caiu junto com a multa.
O que o STF decidiu
O ministro André Mendonça concedeu liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), suspendendo por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções ligadas à inclusão dos fatores de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.
A suspensão alcança especificamente os dispositivos que tratam de:
- inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais;
- consideração desses fatores nas condições de trabalho;
- escolha das ferramentas e técnicas de avaliação desses riscos;
- documentação dos critérios adotados;
- análise da eficácia das medidas de prevenção.
Ficam suspensas também as sanções já aplicadas com base nesses dispositivos, enquanto durarem as tratativas. A conciliação corre no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, e a decisão será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual de 7 a 18 de agosto de 2026.
Por que a norma foi questionada
O argumento da Confenen não foi contra a proteção à saúde mental: foi contra a falta de parâmetros objetivos. Segundo a entidade, as regras não definem com clareza suficiente como o empregador deve avaliar esses fatores nem quais requisitos autorizam a punição.
O relator acolheu essa preocupação em análise preliminar. Ao mesmo tempo, registrou que a inclusão dos fatores psicossociais na NR-1 é instrumento importante de prevenção do adoecimento no trabalho, fruto do diálogo tripartite entre governo, empregadores e trabalhadores. A liminar, portanto, mira o critério de punição — não o mérito da exigência.
O que não foi suspenso
Este é o ponto que a maioria das manchetes deixou de fora. A decisão é explícita: as diretrizes gerais da norma “continuam válidas e devem ser observadas pelos empregadores”.
Na prática, isso significa que continuam de pé:
- a obrigação de gerenciar riscos ocupacionais pelo PGR, incluindo os psicossociais;
- o dever de manter o inventário de riscos atualizado;
- o plano de ação com medidas, responsáveis e prazos;
- a fiscalização — auditores seguem visitando, entrevistando e notificando.
O que muda é a consequência administrativa imediata de um item específico. A obrigação, o dever de documentar e o registro da inércia da empresa não foram suspensos.
O risco que a liminar não suspende
Multa do MTE é a menor das exposições nesse tema. As duas maiores continuam intactas:
Passivo trabalhista. Em ação por adoecimento mental, o que o juízo examina é se a empresa conhecia o risco e o que fez a respeito. Empresa sem avaliação psicossocial não tem como demonstrar que geriu o risco — e a ausência do documento vira elemento de prova contra ela. Uma liminar sobre multas administrativas não altera isso.
Custo previdenciário e de afastamento. Os números oficiais seguem subindo:
Os dois diagnósticos que mais concederam benefício, em 2024 e em 2025, foram transtornos ansiosos e episódios depressivos.
Um recorte que merece atenção específica: em levantamento sobre os afastamentos superiores a 15 dias, a ANAMT identificou que os benefícios por síndrome de burnout praticamente quadruplicaram entre 2023 e 2025 — de 1.760 para 6.985 concessões. Transtornos ansiosos (F41) responderam por cerca de 40% dos afastamentos por saúde mental em 2025.
Fonte: ANAMT — Levantamento com dados oficiais do INSS, 27/01/2026
A fiscalização não parou
O tema segue como prioridade declarada da Inspeção do Trabalho: a Canpat 2026, campanha nacional de prevenção de acidentes do MTE, foi lançada com foco justamente na prevenção de riscos psicossociais no trabalho.
E o poder público continuou publicando material técnico para orientar a aplicação da norma — sinal de que a expectativa é de cumprimento, não de suspensão:
- Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (MTE)
- Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 (MTE)
- Diretrizes para Aplicar a NR-1 com a Inclusão dos Riscos Psicossociais: analisar a organização e gestão do trabalho para intervir (Fundacentro, maio/2026), publicação coordenada pela médica e pesquisadora Maria Maeno, que desloca o foco da avaliação para a organização do trabalho — e não para o indivíduo
Fontes: MTE — Canpat 2026 · MTE — Guia FRPRT (PDF) · Fundacentro — notícias e publicações
O que fazer até 23 de setembro
A janela aberta pela liminar é curta — menos de dois meses — e é melhor usada como prazo de adequação do que como pausa. Quem sair dela com a avaliação pronta chega ao fim da conciliação em conformidade, qualquer que seja o desfecho no Plenário.
- Levante o que já existe. PGR atual, inventário de riscos, dados de absenteísmo e afastamentos por CID F. Isso já indica onde estão os grupos críticos.
- Aplique instrumento validado. COPSOQ-BR, Job Stress Scale ou equivalente, com anonimato real e adesão representativa. Questionário improvisado não sustenta o documento se ele for questionado.
- Registre o método. Qual ferramenta, por que ela, como os dados foram tratados. Justamente o ponto que o STF apontou como pouco objetivo na norma — e que a empresa resolve documentando o próprio critério.
- Transforme risco em medida. Cada fator identificado precisa gerar ação no plano, com responsável e prazo, como qualquer risco químico ou ergonômico.
- Integre ao PGR e ao PCMSO. O resultado entra no inventário de riscos, e o acompanhamento de saúde mental precisa ser coerente com o que foi identificado.
A avaliação completa leva de 30 a 45 dias na maior parte das empresas. Começando agora, dá tempo.
Em resumo
O STF suspendeu a multa, não a obrigação. A norma continua válida, a fiscalização continua notificando, o passivo trabalhista continua correndo e o custo do adoecimento continua subindo. Para a empresa, o efeito prático da liminar é ganhar algumas semanas — e a decisão que importa é o que se faz com elas.