📡 O essencial em 30 segundos Três mudanças regulatórias saíram quase sem barulho: (1) o MTE atualizou a tabela que transforma descumprimento de NR em multa, incluindo itens novos da NR-1; (2) a NR-24 mudou regras de banheiros, água potável e contêineres de obra, com vigência a partir de novembro; (3) o eSocial troca de versão no dia 26/10 — e o software que envia seus eventos de SST precisa estar pronto.

1. A máquina de multar foi recalibrada (NR-28)

A Portaria MTE nº 1.758/2026 (DOU, edição extra de 30/09) atualizou o Anexo II da NR-28 — a norma que ninguém lê, mas que define o código, o grau e o tipo de infração de cada item descumprido das outras normas. Sem código na NR-28, o auditor não tem como autuar; com código, tem.

A atualização criou e reorganizou códigos de infração para itens de várias normas que mudaram neste ano — NR-1, NR-8, NR-9, NR-16, NR-22 e NR-32 — e revogou códigos antigos de outras (NR-35, NR-36, NR-38 entre elas).

Tradução prática: as exigências novas de 2026 — inclusive as da NR-1 — estão ganhando o “encanamento” administrativo para virar multa. No caso dos riscos psicossociais, as sanções seguem suspensas pelo STF até o fim de dezembro, mas a tabela que será usada quando a suspensão acabar está sendo preparada agora. Quem deixar para se adequar em janeiro vai encontrar a fiscalização com a caneta calibrada.

Fontes: FIERGS — Informe NR-28 · OAM Advogados, 10/2026

2. NR-24: banheiro, água e contêiner de obra têm regra nova

Duas portarias de setembro (1.590 e 1.591/2026, DOU de 14/09) mexeram na NR-24, a norma das condições sanitárias e de conforto:

  • Instalações sanitárias móveis passam a ser permitidas quando não houver alternativa viável — com privacidade, ventilação, lavatório e distância máxima de 150 metros do posto de trabalho (ou transporte fornecido);
  • Água potável filtrada e fresca em todos os locais de trabalho, com proibição de copos coletivos;
  • Nos lavatórios, proibidos a toalha coletiva e o sabonete em barra;
  • Um Anexo IV novo regula contêineres marítimos adaptados e módulos pré-fabricados usados para ocupação humana (estrutura, saídas de emergência, beliches, chuveiros), entrando em vigor em meados de novembro, com prazos de adequação de 12 a 36 meses para estruturas já em uso.

Quem tem obra, canteiro ou alojamento deve colocar a NR-24 na revisão do PGR deste trimestre — detalhe de banheiro e bebedouro é das autuações mais fáceis de um auditor fazer, porque basta olhar.

Fonte: Portarias MTE 1.590 e 1.591/2026 — gov.br

3. eSocial S-1.3 entra em produção em 26/10

A nova versão do leiaute do eSocial (S-1.3) entra em produção no dia 26 de outubro. Para quem acompanha SST, o ponto de atenção são os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 (acidentes, monitoramento de saúde e condições ambientais): o sistema que envia esses eventos — o seu ou o do seu fornecedor de SST — precisa estar atualizado para a versão nova, ou os envios passam a ser rejeitados.

O que fazer: pergunte ao seu fornecedor de medicina e segurança se o sistema já está homologado para o S-1.3. (Clientes Satmed: o nosso está.)

Fonte: Documentação técnica do eSocial — gov.br

O fio que liga os três

Outubro confirma a direção do ano: mais detalhe cobrável, mais rastro digital. As normas mudam, ganham código de multa e viram evento de eSocial — e a fiscalização passa a enxergar tudo de longe. A defesa é a de sempre: PGR vivo, documentação coerente e um parceiro técnico que acompanhe as mudanças antes de elas virarem autuação.

Como a Satmed pode ajudar

A Satmed mantém o ciclo completo — PGR, PCMSO, treinamentos, laudos e SatPsy — atualizado com cada mudança de norma, incluindo o envio dos eventos de SST ao eSocial pelos nossos clientes.

Leia também

🎯 Colocar minha gestão de SST em dia →

Receba o Satélite

Boletim quinzenal e gratuito da Satmed: as principais notícias de SST e RH e os prazos do mês, direto no seu e-mail.