O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), regulamentado pela NR-7, é obrigatório para toda empresa com funcionários CLT, independentemente do número de colaboradores. Todos os custos são responsabilidade do empregador.
O que é o PCMSO?#
O PCMSO estabelece a realização obrigatória de exames médicos ocupacionais: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. Deve ser coordenado por médico do trabalho e os prontuários guardados por no mínimo 20 anos após o desligamento.
Fonte: NR-7 — Ministério do Trabalho e Emprego
O que muda em 2026?#
A partir de 26 de maio de 2026, com a vigência da nova NR-1, o PCMSO precisa estar alinhado ao PGR atualizado — que agora deve incluir os riscos psicossociais no inventário. Isso significa que os exames e o monitoramento da saúde dos trabalhadores devem refletir também fatores como sobrecarga, assédio moral e estresse crônico.
O MTE publicou em março de 2026 o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 para orientar a implementação.
Fonte: MTE — Manual NR-1, março/2026
Integração com o eSocial#
O PCMSO é exigido para o cumprimento das obrigações do eSocial, especialmente os eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho). A falta de integração gera inconsistências passíveis de penalidades nas fiscalizações digitais crescentes.
Quem está dispensado?#
Microempresas e EPPs de grau de risco 1 e 2 com até 25 funcionários podem ser dispensadas de indicar médico coordenador, mas os exames ocupacionais continuam obrigatórios — admissional, periódico e demissional.
Fonte: NR-7, item 7.3 — gov.br
Como a Satmed pode ajudar#
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