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  1. Blog Satmed/

Burnout agora é doença do trabalho: o que muda com a CID-11 no Brasil

·332 palavras·2 minutos

Desde 1º de janeiro de 2025, o Brasil adota oficialmente a Classificação Internacional de Doenças na 11ª revisão (CID-11), que registra a Síndrome de Burnout sob o código QD85 como fenômeno ocupacional. A mudança amplia responsabilidades das empresas e direitos dos trabalhadores.

O que a OMS define como burnout?
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A Organização Mundial da Saúde define burnout como resultante do estresse crônico no local de trabalho não gerenciado com sucesso, caracterizado por três dimensões: sentimentos de exaustão de energia, aumento do distanciamento mental do trabalho com cinismo, e redução da eficácia profissional.

Fonte: OPAS/OMS, maio/2019

O impacto no Brasil
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De 2019 a 2024, houve crescimento de 104,07% na concessão de benefícios previdenciários relacionados a transtornos mentais e comportamentais, segundo dados da Previdência Social analisados pela Fundacentro. Em 2024, foram 481.476 benefícios concedidos — mas apenas 2,04% tiveram o nexo com o trabalho reconhecido, o que indica subnotificação expressiva.

Fonte: Fundacentro / Ministério do Trabalho e Emprego, março/2026

O que muda na prática para o trabalhador?
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Com a adoção da CID-11, o diagnóstico de burnout facilita o nexo causal entre o adoecimento e as condições de trabalho, com reflexos nos direitos previdenciários, como acesso ao auxílio-doença acidentário. O trabalhador diagnosticado não precisa cumprir o período de carência para receber o benefício.

O que as empresas precisam fazer?
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A nova NR-1, com penalizações a partir de 26 de maio de 2026, exige que fatores geradores de burnout — sobrecarga, pressão por metas, assédio, falta de autonomia — sejam identificados e controlados no PGR. O MTE publicou guia oficial orientando como identificar e avaliar esses riscos.

Fonte: MTE — Guia de Riscos Psicossociais

A escala de trabalho também está em debate
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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, tem destacado publicamente a relação entre jornadas exaustivas e o adoecimento mental, defendendo que “o trabalhador feliz melhora a qualidade e a produtividade, diminui o absenteísmo e reduz o impacto de doenças mentais”.

Fonte: MTE, março/2026

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