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Assédio moral e NR-1: empresas terão sanções a partir de maio de 2026

·274 palavras·2 minutos

O assédio no ambiente de trabalho tornou-se um risco ocupacional com gestão obrigatória pela legislação brasileira. Com a vigência da nova NR-1 confirmada para 26 de maio de 2026 pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), empresas que não estruturarem a prevenção ao assédio estarão sujeitas a multas e autuações.

A CTPP confirmou a data
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Em reunião realizada nos dias 24 e 25 de março de 2026 em Brasília, a CTPP — composta por representantes do governo, trabalhadores e empregadores — manteve por unanimidade (exceto pelos empregadores, que pediram prorrogação) a data de 26 de maio de 2026 para início das penalizações.

Fonte: Fundacentro, março/2026

O que o MTE define como risco psicossocial?
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Segundo o Guia oficial do MTE, os fatores psicossociais incluem: metas impossíveis de cumprir, excesso de trabalho, assédio moral, falta de apoio dos chefes, tarefas repetitivas ou solitárias, desequilíbrio entre esforço e recompensa, e falhas na comunicação organizacional.

Fonte: MTE — Guia de Riscos Psicossociais, 2025

A subnotificação é grave
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De 2019 a 2024, os benefícios previdenciários por transtornos mentais cresceram 104%, mas apenas 2% dos casos tiveram o nexo com o trabalho reconhecido. Para Remígio Todeschini, diretor da Fundacentro, “não reconhecer esse problema, que está muito subnotificado, é desrespeitar os direitos fundamentais de segurança e saúde dos trabalhadores”.

Fonte: Fundacentro, março/2026

O que as empresas precisam documentar?
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Segundo o MTE, a fiscalização verificará aspectos da organização do trabalho, dados de afastamentos por ansiedade e depressão, entrevistas com trabalhadores e análise de documentos. Setores prioritários incluem teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde.

Fonte: MTE — Empresas brasileiras terão que avaliar riscos psicossociais

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