O assédio no ambiente de trabalho tornou-se um risco ocupacional com gestão obrigatória pela legislação brasileira. Com a vigência da nova NR-1 confirmada para 26 de maio de 2026 pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), empresas que não estruturarem a prevenção ao assédio estarão sujeitas a multas e autuações.
A CTPP confirmou a data#
Em reunião realizada nos dias 24 e 25 de março de 2026 em Brasília, a CTPP — composta por representantes do governo, trabalhadores e empregadores — manteve por unanimidade (exceto pelos empregadores, que pediram prorrogação) a data de 26 de maio de 2026 para início das penalizações.
Fonte: Fundacentro, março/2026
O que o MTE define como risco psicossocial?#
Segundo o Guia oficial do MTE, os fatores psicossociais incluem: metas impossíveis de cumprir, excesso de trabalho, assédio moral, falta de apoio dos chefes, tarefas repetitivas ou solitárias, desequilíbrio entre esforço e recompensa, e falhas na comunicação organizacional.
Fonte: MTE — Guia de Riscos Psicossociais, 2025
A subnotificação é grave#
De 2019 a 2024, os benefícios previdenciários por transtornos mentais cresceram 104%, mas apenas 2% dos casos tiveram o nexo com o trabalho reconhecido. Para Remígio Todeschini, diretor da Fundacentro, “não reconhecer esse problema, que está muito subnotificado, é desrespeitar os direitos fundamentais de segurança e saúde dos trabalhadores”.
Fonte: Fundacentro, março/2026
O que as empresas precisam documentar?#
Segundo o MTE, a fiscalização verificará aspectos da organização do trabalho, dados de afastamentos por ansiedade e depressão, entrevistas com trabalhadores e análise de documentos. Setores prioritários incluem teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde.
Fonte: MTE — Empresas brasileiras terão que avaliar riscos psicossociais
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